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Início Política

Disputa

Para procurador-geral, estados e municípios podem definir regras para conter pandemia

Em manifestação enviada ao STF, Aras afirma que “entes devem atuar de forma coordenada”

15.abr.2020 às 00h43
Atualizado em 16.abr.2020 às 00h43
Brasília (DF)
Redação
augusto aras mpf

Para Aras, estados tem prerrogativa de regular aspectos ligados ao interesse regional como forma de complementar as normas nacionais - Agência Brasil

Em documento enviado nesta quarta-feira (15) ao Supremo Tribunal Federal (STF), o procurador-geral da República, Augusto Aras, disse que estados e municípios têm autonomia para definir medidas de combate à covid-19 independentemente das normativas federais. O caso está em debate no STF e ainda não teve o mérito julgado.  

Tecnicamente, a manifestação do chefe do Ministério Público é uma espécie de parecer relacionado à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 672, em que o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) questiona ações e omissões do governo federal em relação à elaboração de políticas públicas emergenciais adotadas durante a crise.

O documento assinado por Aras foi enviado ao ministro Alexandre de Moraes, relator da ADPF, que, na última quarta-feira (8), concedeu uma liminar à OAB e vetou interferências do governo federal nas regras definidas por estados e municípios para tratar do coronavírus. A decisão foi questionada na última segunda-feira (13) pela Advocacia-Geral da União, que representa os interesses do Poder Executivo federal. O chefe do órgão, André Mendonça, pediu que eu ministro revisse a decisão.

::Augusto Aras, o novo Brindeiro, faz da PGR esteio do governo::

No documento, que tem validade temporária, Moraes disse que há competência concorrente entre os governos estaduais e distrital e, de forma suplementar, das prefeituras municipais, para estabelecer medidas de restrição relacionadas à covid-19 nos seus territórios. Entre elas, estão a paralisação das atividades na área de educação, a imposição da política de isolamento social para a população e as limitações impostas ao comércio e às ações culturais.

Dentro dessa mesma linha de raciocínio, na manifestação da PGR, Aras afirma que a União pode “assegurar coordenação nacional e a linearidade no trato normativo das restrições a direitos fundamentais em contexto de combate epidemiológico nacional”, mas não poderia promover um esvaziamento do papel dos demais entes federados “nem o seu alijamento da participação na execução de ações e serviços de vigilância e controle do surto de covid-19”.

::População densa, informalidade e saúde precária: as cidades mais expostas à covid-19::

O procurador-geral aponta que a União pode definir normas gerais voltadas à coordenação nacional das questões sobre a proteção à saúde e que os estados teriam a prerrogativa de regular aspectos ligados ao interesse regional como forma de suplementar as normas nacionais. Já aos municípios o chefe do Ministério Público Federal (MPF) afirma que cabe tratar de regras de interesse local.

“Cabe a todos os entes federados atuar de forma coordenada e conjunta na execução de ações e serviços de vigilância epidemiológica e de controle do surto de covid-19 (coronavírus), em decorrência da competência material comum traçada pelo art. 23, II, da Constituição Federal”, afirma o PGR.

 

Editado por: Rodrigo Chagas
Tags: alexandre de moraesaugusto arasstf
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