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Início Saúde

Coronavírus

STF proíbe propagandas do governo contra o isolamento social

A medida cautelar, deferida pelo ministro Barroso, atinge contratos que sigam linha de orientação contrária à OMS

01.abr.2020 às 08h46
São Paulo (SP)
Caroline Oliveira

Em sua decisão, o ministro defendeu que a propaganda “O Brasil não pode parar” não informa, educa e nem orienta socialmente no interesse da população - Nelson Júnior/STF

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), proibiu a circulação de propagandas governamentais que estejam na contramão do isolamento social, recomendado pela Organização Mundial da Saúde (OMS), durante a pandemia causada pela covid-19.

O governo de Jair Bolsonaro chegou a veicular o slogan “O Brasil não pode parar”, incentivando a população a voltar à “normalidade”.  

Barroso ainda determinou, por meio da medida cautelar, o interrompimento de todos e quaisquer contratos que sigam a mesma linha da campanha. Google, Instagram, Twitter, Facebook, Telegram e Whatsapp foram notificados sobre a proibição.

Nessa semana, algumas redes sociais já apagaram postagens do presidente que contrariam as determinações das autoridades de saúde em relação à pandemia.

Em sua decisão, o ministro defendeu que a propaganda “O Brasil não pode parar” não informa, educa e nem orienta socialmente no interesse da população.

“Se o Poder Público chama os cidadãos da 'Pátria Amada' a voltar ao trabalho, a medida sinaliza que não há uma grave ameaça para a saúde da população”, escreveu Barroso.

“O uso de recursos públicos para tais fins, claramente desassociados do interesse público consistente em salvar vidas, proteger a saúde e preservar a ordem e o funcionamento do sistema de saúde, traduz uma aplicação de recursos públicos que não observa os princípios da legalidade, da moralidade e da eficiência, além de deixar de alocar valores escassos para a medida que é a mais emergencial: salvar vidas", aponta o documento. Com a propaganda, o governo desembolsou cerca de R$ 4,8 milhões.

A campanha

A Secretaria Especial de Comunicação Social começou a veicular a campanha publicitária na última quarta-feira (25). Com a repercussão negativa, decidiu tirá-la do ar dois dias depois, na sexta-feira (27). Já no sábado (28), o governo negou a existência da propaganda.

A decisão do STF desta terça-feira (31) se deu no âmbito de duas arguições de descumprimento de preceito fundamental (ADPFs) movidas contra a veiculação da campanha pelo partido Rede Sustentabilidade e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM). 

Na ADPF da Rede, a sigla argumentou que a campanha “acaba espalhando a desinformação em massa, na contramão de consensos mínimos firmados por autoridades sanitárias e médicas nacionais e internacionais, além de violar princípios basilares da istração Pública”.

Na mesma linha, a CNTM defendeu que a interrupção do isolamento social “prescrito pelas maiores autoridades mundiais em saúde pública, com base nas nefastas experiências vividas por outros países vitimados pela pandemia de coronavírus” seria “uma frontal agressão ao preceito fundamental da saúde pública como direito inalienável do indivíduo e obrigação do Estado”.

Editado por: Leandro Melito
Tags: stf
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