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ELEIÇÕES.

Opinião | O fim das coligações e as candidaturas femininas

Os partidos terão uma preocupação muito maior em lançar candidatas e não somente candidatos, homens, competitivos

11.fev.2020 às 12h29
Recife (PE)
Yanne Teles

A Emenda Constitucional (EC) nº 97/2017 vedou, a partir das eleições de 2020, a celebração de coligações - Agência Senado

A Emenda Constitucional (EC) nº 97/2017 vedou, a partir das eleições de 2020, a celebração de coligações para eleições do sistema proporcional (Câmara dos Deputados, Câmara Legislativa, assembleias legislativas e câmaras municipais). 

Para um bom entendimento, segundo o Glossário Eleitoral, coligação é a união de dois ou mais partidos com vistas à apresentação conjunta de candidatos a determinada eleição. 

Com as alterações promovidas pela EC 97, no ato do registro das candidaturas, cada agremiação partidária deverá encaminhar à Justiça Eleitoral a lista de candidatas e candidatos que concorrerão no pleito, junto com o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP). A relação deve respeitar o percentual mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo, –  conta de gênero – trazida no artigo 10, parágrafo 3º da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições).

É recorrente, no entanto, que os partidos registrem mulheres apenas para cumprir a referida cota, sem a preocupação com uma participação efetiva da mulher na campanha eleitoral, por conseguinte, na politica. São muitas as notícias que circulam sobre partidos envolvidos em fraudes referentes às ditas cotas. 

Neste ano, 2020, teremos eleições municipais e partidos políticos com a mesma necessidade de atingirem uma quantidade mínima de votos para chegarem ao idêntico quociente eleitoral de 2016, para então conseguirem alguma vaga na casa. Isto, sem somar o reforço de outros partidos, sem coligar. 

Nesse contexto, os partidos terão uma preocupação muito maior em lançar candidatas e não somente candidatos, homens, competitivos. Em outras palavras, candidatas que participem efetivamente de uma campanha eleitoral, e que possam somar nesse quociente, trazer voto para a agremiação. Arrisco dizer que este seria um ponto positivo da tal emenda que provavelmente será remendada para 2022. 

A verdade é que, se sairmos um pouco da análise das leis, lembraremos que elas não operam sozinhas. Assim, ao pensar na participação das mulheres na política, nos espaços de decisões – especialmente dentro das agremiações partidárias, que antecede toda essa conquista eletiva –,  percebemos que o gargalo está justamente nos partidos políticos que são majoritariamente controlados por homens, homens brancos e ricos. Esse cenário, infelizmente, deve perdurar, diante da falta do olhar sensível no parlamento brasileiro, quando mulheres não participam da construção política de um país onde elas são inclusive a maioria do eleitorado. 

*Yanne Teles é professora, advogada, membra da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político – ABRADEP, membra da Coordenação Executiva da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia – ABJD e membra da Comissão de Direitos Humanos da OAB. 

Editado por: Monyse Ravena
Tags: brasil de fatoeleiçõesfeminismomulherespernambuco
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