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Início Política

Judiciário

Impugnação automática de candidatura não tem previsão legal

Rosa Weber defendeu possibilidade ao assumir a presidência do TSE; para juristas, medida fere a "inércia da Justiça"

01.fev.2020 às 18h44
Brasília (DF)
Rafael Tatemoto
Impugnação de ofício pela Justiça tem previsão somente em resolução do próprio TSE

Impugnação de ofício pela Justiça tem previsão somente em resolução do próprio TSE - Carlos Humberto/SCO/STF

Ao assumir a presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta quarta-feira (15), a ministra Rosa Weber afirmou que, nos processos de registro de candidatura, se não houver contestação, a Justiça Eleitoral poderia declarar “de ofício”, ou seja, automaticamente, a impugnação de um candidato. 

Weber se referia à Resolução 23.548, publicada pelo TSE em 18 de dezembro de 2017. Em seu artigo 51, a Resolução prevê a possibilidade de o Tribunal Eleitoral indeferir um registro, "ainda que não tenha havido impugnação", quando o candidato for "inelegível ou não atender a qualquer das condições de elegibilidade". Contudo, o documento estabelece que, mesmo nestas condições, o candidato deve ser ouvido antes de qualquer decisão do relator do processo.

A Lei Eleitoral, por outro lado, prevê apenas que candidatos, coligações e partidos adversários, além do Ministério Público Eleitoral, poderiam apresentar ação de contestação. 

Renato Ribeiro, advogado e professor de direito eleitoral, entende que, nesses casos, deve prevalecer o princípio da “inércia da Justiça”. Ou seja, o Poder Judiciário só deveria agir após ser provocado pelas partes. Assim, em sua opinião, deve haver manifestação contrária da Promotoria ou dos adversários para que haja impugnação.

“A Justiça Eleitoral, a partir do registro de candidatura, dá oportunidade de cinco dias para que ofereçam uma ação de impugnação. O candidato tem sete dias para se defender. Logo em seguida, vai-se proferir uma sentença. Existe um processo legal”, esclarece. 

Caso Lula

No caso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, há poucas possibilidades de que não haja contestação por algum de seus adversários, o que afastará a discussão sobre a validade da Resolução do TSE.

Caso a candidatura de Lula seja impugnada, o petista tem direito de permanecer na disputa eleitoral até o fim de todos os recursos, podendo participar dos atos de campanha, incluindo horário eleitoral gratuito e debates presidenciais. É o que defende Fernando Neisser, advogado eleitoral que representa o ex-presidente. 

Neisser explica que, com base no artigo 16 da Lei Eleitoral brasileira, Lula continuará a rotina como candidato, mesmo se impugnado, "até o trânsito em julgado do processo de registro de candidatura, ou seja, vai se discutir isso no TSE, vai ter embargos de declaração no TSE, vai se subir para o Supremo [Tribunal Federal]. É a literalidade da Lei”.

Registro

Nesta terça-feira (15), cerca de 50 mil pessoas se concentraram em Brasília para protocolar o registro da candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva à presidência da República pelo Partido dos Trabalhadores (PT). 

Uma comissão foi a responsável por entregar o pedido de registro junto à Justiça Eleitoral, liderada pela senadora Gleisi Hoffmann, a ex-presidenta da República Dilma Rousseff, Fernando Haddad, atual candidato a vice da chapa de Lula, e Manuela D´Ávila, parceira da coligação e deputada estadual do Partido Comunista do Brasil (PCdoB-RS).

 

Editado por: Thalles Gomes
Tags: eleiçõeslularosa weber
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