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DIREITOS DE FATO

O que muda com a “minirreforma trabalhista” do governo Bolsonaro?

Medida altera o texto da CLT em partes, o que podem gerar impactos sérios a direitos básicos

09.out.2019 às 18h52
Atualizado em 01.fev.2020 às 18h52
Recife (PE)
André Barreto
Medida já foi aprovada na Câmara, Senado e foi sancionada no fim de setembro

Medida já foi aprovada na Câmara, Senado e foi sancionada no fim de setembro - EBC

No último mês de setembro, o Governo Bolsonaro sancionou a lei que aprovou a chamada “MP da Liberdade Econômica” (MP 881), modificando o texto da CLT em partes que podem gerar impactos sérios a direitos básicos dos trabalhadores e trabalhadoras. Considerada como uma “minirreforma trabalhista”, ela tem o objetivo de flexibilizar regras tidas pelo empresariado como “burocracia” que dificultariam o livre funcionamento de seus negócios. Entretanto, essas regras “burocráticas” na verdade são direitos e garantias básicas de todos os trabalhadores previstos ainda na Constituição. São, assim, as principais mudanças: registro de ponto ará a ser obrigatório apenas em empresas com mais de 20 empregados, sendo possível se acordar que esse registro seja por exceção, apenas nos dias que os horários do trabalhador fugir da jornada rotineira; fim do e-social, sistema que reunia todas informações com obrigações previdenciárias e trabalhistas das empresas, e criação da Carteira de Trabalho Eletrônica, que pode gerar dúvidas e dificuldades de o a informações do trabalhador; restrição da garantia ao pagamento de dívidas trabalhistas aos bens da empresa empregadora, não podendo mais serem usados bens dos sócios e de outras empresas do mesmo grupo econômico no pagamento desses créditos aos trabalhadores. Não houve alterações no trabalho aos domingos, risco que existia no texto original da MP, seguindo de caráter excepcional. 

*André Barreto é advogado trabalhista e membro da Associação Brasileira de Juristas Pela Democracia

Editado por: Monyse Ravenna
Tags: direitos de fatompopiniãopernambucoreforma trabalhista
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