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Questão indígena

STF vota permanência da demarcação de terras com a Funai

Medida Provisória de Bolsonaro foi suspensa por liminar em junho; agora o plenário da corte vota o mérito

01.ago.2019 às 18h50
Atualizado em 01.fev.2020 às 18h50
São Paulo (SP)
Redação
O ministro Luís Roberto barroso

O ministro Luís Roberto barroso - Carlos Humberto | STF

Acontece na tarde desta quinta-feira (1) o julgamento em plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) as ações que pedem a inconstitucionalidade da Medida Provisória (MP) que retira da Fundação Nacional do Índio (Funai) a responsabilidade sobre a demarcação de terras indígenas, transferindo a competência para o Ministério da Agricultura, tradicionalmente ocupa por ruralistas.

São quatro ações apresentadas por PT, PSB, PDT e Rede Sustentabilidade. Em 24 de junho, o relator das ações, ministro Luís Barroso, concedeu liminar suspendendo a MP 886/2019, edita cinco dias antes pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL), e remeteu a decisão do mérito para o plenário do STF.

A MP em questão foi publicada menos de um mês depois de o Congresso já ter rejeitado a transferência de atribuições, ao votar outra medida provisória enviada por Bolsonaro no primeiro mês de governo.

O ministro Barroso acatou o argumento dos partidos, de que Bolsonaro não poderia ter editado uma segunda MP sobre o mesmo assunto na mesma sessão legislativa (período anual de trabalho parlamentar, que vai de 2 de fevereiro a 22 de dezembro). Tal vedação está expressa na Constituição Federal.

Para assistir à sessão, clique aqui.

Editado por: João Paulo Soares
Tags: bolsonarofunaimpradioagênciastf
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