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Início Geral

Questão indígena

STF mantém demarcação com Funai; ministro aponta “comportamento ilícito” de Bolsonaro

Para Celso de Mello, reedição de MP não só afronta Constituição, como revela "resíduo indisfarçável de autoritarismo"

01.ago.2019 às 16h22
Brasil de fato São Paulo (SP)
Redação
Celso de Mello criticou duramente a tentativa de "controle hegemônico do aparelho do Estado"

Celso de Mello criticou duramente a tentativa de "controle hegemônico do aparelho do Estado" - Nelson Jr. | STF

Por 10 votos a zero, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a Medida Provisória do presidente Jair Bolsonaro (PSL) que retirava da Fundação Nacional do Índio (Funai) a responsabilidade sobre a demarcação de terras indígenas, e transferia sua competência para o Ministério da Agricultura, tradicionalmente ocupada por ruralistas.

A MP 886/19 foi editada por Bolsonaro menos de um mês depois de o Congresso já ter rejeitado a transferência de atribuições, ao votar outra medida provisória enviada pelo presidente no primeiro mês de governo.

Acompanhando voto do relator Luís Roberto Barroso, a corte entendeu que a reedição de uma mesma MP na mesma sessão legislativa (período anual de trabalho parlamentar, que vai de 2 de fevereiro a 22 de dezembro) fere expressamente o texto constitucional.

O ministro Celso de Mello, em seu voto, criticou duramente o “comportamento” de Bolsonaro, que classificou de “uma clara e inaceitável transgressão à autoridade suprema da Constituição” e de “uma indefensável e perigosa transgressão” ao princípio da separação de poderes.

Em outros trechos de sua fala, o decano do STF também criticou a “insubordinação”, o “comportamento ilícito”, a “busca autoritária de maior domínio hegemônico sobre o aparelho do Estado”, o “resíduo de indisfarçável autoritarismo” e o “gravíssimo abuso” de poder por parte do Executivo.

"Parece ainda haver, na intimidade do poder, um resíduo de indisfarçável autoritarismo, despojado sob tal aspecto quando transgride a autoridade da Constituição. É preciso repelir qualquer ensaio de controle hegemônico do aparelho de Estado por um dos poderes da República", afirmou Celso de Melo.

Mais adiante, comparou: “Nem mesmo o Imperador [no tempo do Brasil Império] legislava à revelia da Assembleia Geral”, disse. “O STF neste momento está a restaurar a ordem constitucional lesada”, completou.

A decisão do STF atendeu a quatro ações protocoladas na corte sobre o tema por PSB, PT, PDT e Rede Sustentabilidade.

Editado por: João Paulo Soares
Tags: bolsonarocelso de mellofunairadioagênciastf
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