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Início Política

ENTREVISTA

Vaza Jato: Suspeição é nulidade absoluta, diz jurista

Crítico à politização do Judiciário, o jurista Lenio Streck questiona a tradição jurídica autoritária brasileira

16.jul.2019 às 10h36
Porto Alegre (RS)
Ayrton Centeno
Streck: “as pessoas foram se acostumando com a ideia de que os fins justificam os meios”

Streck: “as pessoas foram se acostumando com a ideia de que os fins justificam os meios” - Foto: reprodução TVT

Uma das vozes mais críticas à politização do Judiciário, o jurista Lenio Streck, professor titular da Unisinos/RS e da Universidade Estácio de Sá/RJ, questiona a tradição jurídica autoritária brasileira. 

Lenio Streck observa que o punitivismo embalou com o Mensalão e encontrou “a tempestade perfeita” na Lava-Jato. Respondendo sobre Sérgio Moro e os diálogos publicados por The Intercept Brasil, repara que a suspeição do juiz implica em “nulidade absoluta” do processo. Acentua que os magistrados não podem interpretar a Constituição ao seu bel prazer, sugere ao STF exercer, de fato, seu papel de guardião da Lei Maior e avisa que os juristas que, no ado, defenderam o autoritarismo simplesmente desapareceram. Adverte, ainda, que uma História verdadeira costuma castigar quem se coloca contra a democracia.  

Brasil de Fato – Em que momento da vida jurídica brasileira o garantismo perdeu a parada para o punitivismo? Como se chegou a isso e como o Brasil vai sofrer as consequências?

Lenio Streck – A pergunta é: algum dia o garantismo havia triunfado? Há nichos garantistas, contudo, o grosso das práticas judiciais ainda é punitivista. Trata-se de uma tradição jurídica autoritária que nunca se tornou garantista, tendo, apenas, inclusões pontuais de concretizações garantistas. Uma breve digressão histórica demonstra que desde as Ordenações Filipinas, ando pelos códigos processuais penais estaduais e pelo vigente código de processo penal de 1941, produto legislativo do autoritário Estado Novo e inspirado pelo Código Rocco italiano – feito em plena ditadura de Mussolini, há essa tradição. Não vivemos em um período ditatorial, contudo, há brechas dentro do sistema criminal pelas quais transam atos autoritários que impedem a realização dessa concepção democrática. Por garantismo, quero dizer: fazer democracia e processo por meio do direito. A lei só pode ser aplicada se for constitucional. Contudo, vige um ideal de Direito Processual Penal máximo e de um Direito Penal de combate, voltado à punição de crimes graves. Nesse contexto, há um imaginário punitivista que ganhou fôlego com o Mensalão. Na verdade, o direito brasileiro, como escrevi à época, é AM-DM (antes do mensalão e depois do mensalão). Depois veio a Lava Jato, que encontrou uma tempestade perfeita. As pessoas foram se acostumando com a ideia de que os fins justificam os meios.  As consequências disso são terríveis: a normalização do desrespeito das garantias.  

BdF – O que restará do Judiciário brasileiro após a publicação, daqui há algumas semanas ou meses, da última reportagem de The Intercept Brasil? É algo que não se refere apenas ao ex-juiz Sérgio Moro, mas acaba envolvendo outros juízes de 1ª instância, o TRF4, o STJ, o STF, etc.

Streck – Bom, não sou pitonisa. Caso fosse, ganharia na loteria. Diria que já existem elementos que mostram que o juiz não agiu com imparcialidade. Ele e o MP, em conjunto, praticaram lawfare, que é o uso político do direito contra adversários. Já escrevi muito sobre isso.

Nas democracias, depois que a constituição e as leis estão votadas e aprovadas, o intérprete não pode interpretar esse "produto" do modo que quiser. Juízos morais e políticos não podem corrigir o direito. Claro que se a lei for inconstitucional, o juiz não deve aplicá-la.

BdF – O STF ainda pode salvar a si mesmo e salvar o Judiciário brasileiro? O que precisaria fazer para tanto?

Streck – O STF precisa fazer uma coisa simples: assumir uma interpretação ortodoxa da Constituição. Não se trata de salvar ninguém. Trata-se de ser, efetivamente, o guardião da nossa Carta Magna. Esse, inclusive, é o caminho adequado para concretizarmos a postura garantista da questão anterior. A Constituição constitui, falei há mais de 20 anos em um congresso no Rio de Janeiro. 

BdF – Depois de tantas soluções sinuosas do Judiciário, sobretudo da corte suprema, condenando ou absolvendo de acordo com o réu, a Constituição de 1988 ainda comanda o país ou a "lei maior" deriva dos humores e pendores dos juízes, desembargadores e ministros?

Streck – O Direito é produto das injunções morais, políticas e econômicas da sociedade. Desses desacordos nasce a lei e a Constituição. Qual é o problema? Nas democracias, depois que a constituição e as leis estão votadas e aprovadas, o intérprete não pode interpretar esse "produto" do modo que quiser. Juízos morais e políticos não podem corrigir o direito. Claro que se a lei for inconstitucional, o juiz não deve aplicá-la. Entretanto, se a lei é constitucional, o juiz não só pode como deve aplicá-la. Por exemplo, o artigo 283 do Código de Processo Penal diz, claramente, que todos os acusados possuem direito à presunção da inocência. No entanto, a interpretação que o STF vem dando é mais moral e política do que jurídica. 

BdF – Sei que, a exemplo do general Heleno, o senhor não tem bola de cristal, mas arriscaria prever qual o papel que a História atribuirá ao Judiciário brasileiro e ao MPF nos acontecimentos desta década no futuro

Streck – Hum, hum. A história é uma ciência implacável, desde que ela não seja substituída por pós-verdades. Em tempos de fakenews, a cada dia a história vem sendo reescrita. Golpe vira movimento, tortura vira "ameaça necessária", nazismo vira movimento de esquerda, etc. Uma história autêntica castiga aqueles que se colocam contra a democracia. No direito, quem viola as garantias constitucionais recebe duro tratamento. Veja-se alguns juristas brasileiros defensores do autoritarismo que desapareceram. Alguns ministros de cortes superiores, ados há tão poucos anos, face às suas posturas autoritárias, já vem sendo esquecidos pelas pessoas. Mas são registrados pela história. 

BdF – Qual foi sua reação ao ler os diálogos de Sergio Moro com os procuradores? Ou não ficou nem um pouco surpreso? 

Streck – Nós já sabíamos. Jornalistas e jornaleiros já sabiam de tudo. Não me surpreendi. 

BdF – Os diálogos publicados por The Intercept demonstram, em muitos momentos, que Sergio Moro foi, no mínimo, um juiz suspeito. Neste caso, suas decisões são nulas

Streck – O Código de Processo Penal, que ainda vale (risos), diz que suspeição é nulidade absoluta. Simples assim. Não se diga que, por serem os diálogos fruto de prova ilícita (diz-se, mas não está ainda comprovado que foram produtos de hackeamento), essa prova não serve para beneficiar o acusado. Desde décadas a justiça aceita prova ilícita em favor do réu. Simples assim.

 

Editado por: Marcelo Ferreira
Tags: lava jatovaza jato
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