Mostrar Menu
Brasil de Fato
ENGLISH
Ouça a Rádio BdF
  • Apoie
  • Nacional
  • Regionais
    • Bahia
    • Ceará
    • Distrito Federal
    • Minas Gerais
    • Paraíba
    • Paraná
    • Pernambuco
    • Rio de Janeiro
    • Rio Grande do Sul
  • |
  • Cultura
  • Opinião
  • Esportes
  • Cidades
  • Política
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
Mostrar Menu
Brasil de Fato
  • Apoie
  • TV BDF
  • RÁDIO BRASIL DE FATO
    • Radioagência
    • Podcasts
  • Regionais
    • Bahia
    • Ceará
    • Distrito Federal
    • Minas Gerais
    • Paraíba
    • Paraná
    • Pernambuco
    • Rio de Janeiro
    • Rio Grande do Sul
Mostrar Menu
Ouça a Rádio BdF
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
Brasil de Fato
Início Cidades

Intervenção

Artigo | Estado de exceção: a volta do que não se foi

"Há direito nos Estados de exceção, mas não há Estado Democrático de Direito, pois não há limites ao exercício do poder"

14.mar.2018 às 13h53
Belo Horizonte (MG)
Rubens Goyata Campante
"Para os pobres o Estado de exceção continuou, e é a partir dessa lamentável tradição que está voltando para toda a sociedade"

"Para os pobres o Estado de exceção continuou, e é a partir dessa lamentável tradição que está voltando para toda a sociedade" - Tânia Rêgo/Agência Brasil

Cresce no Brasil o Estado de exceção. Mantém-se as leis, a Constituição, os direitos e garantias dos cidadãos, mas instituem-se, pouco a pouco, ressalvas a tais direitos, justificadas pela necessidade de se combater “situações gravíssimas” que representam “ameaças a toda sociedade”. Há direito nos Estados de exceção, mas não há Estado Democrático de Direito, pois não há limites ao exercício do poder nem participação social – a Lei reflete a força, e só.

 A legalidade de exceção manifestou-se no impeachment de Dilma Rousseff sem crime de responsabilidade. E na condução da Operação Lava-Jato, oportunidade perdida de combate geral, não enviesado politicamente, à corrupção. Perdida pelos abusos nas prisões preventivas eternizadas, só revertidas quando atendidas conveniências políticas da operação, no vazamento seletivo para a mídia de delações e escutas telefônicas, inclusive ilegais, no envolvimento da magistratura na fase pré processual de investigação e acusação, comprometendo sua neutralidade. O Tribunal Regional Federal da 4ª região decidiu, então, que como a Lava-Jato lidava com situações excepcionais não deveria se submeter a normas gerais, constitucionais, atinentes a direitos e garantias dos cidadãos.  Pura legalidade de exceção, presente também na repressão e prisão de manifestantes, no assassinato impune de lideranças populares, na espetacularização e intimidação das investigações de professores e dirigentes universitários, na tentativa de proibição de uma disciplina universitária e, finalmente, na intervenção federal e militar no Rio de Janeiro.

Intervenção mal planejada e marqueteira, que não resolverá a violência no Rio, um problema realmente sério, não mais, porém, que em outros lugares do país. O pior, contudo, é que ela é o ápice, até agora, de uma aproximação entre governo federal e Forças Armadas que traz ações e propostas autoritárias e devolve protagonismo político a uma instituição que já submeteu o país à sua tutela. Instituição que não pode ser julgada, historicamente, apenas por esse ado recente, pois já prestou serviços à nação em outras conjunturas, e que se divide, agora, entre grupos que desejam e não desejam tal protagonismo. Mas, de qualquer forma, instituição que representa a força e o combate a inimigos. Governos sustentam-se pela mescla de força e consenso. Com legitimidade e consenso escassos, o governo Temer flerta com a força, e nisso é apoiado pelos grupos que, mesmo mantendo conveniente distância de sua impopularidade, levaram-no ao poder e apoiam seu ataque ao povo, ao Estado e à soberania do país. O recurso a casuísmos arbitrários faz parte do repertório desses grupos para, se necessário, combaterem o que classificam como “desordem”: manifestações e movimentos populares de protesto e uma eventual vitória de forças de esquerda nas próximas eleições.

Entretanto, a desordem, a insegurança, a imprevisibilidade da vida que sempre angustiaram o país vêm da natureza oligárquica e autocrática do poder desses grupos. Insegurança que, inclusive, é a raiz de seu autoritarismo. Parte da sociedade, compreensivelmente exasperada com a violência, a anomia, as injustiças, clama por heróis para “acabar com a bagunça” através da prepotência. Iludem-se que desse arbítrio virá a ordem e que eles, supostos cidadãos de bem, estarão ilesos, mas o autoritarismo só aumenta a desordem e só poupa, quando muito, parcela diminutíssima de privilegiados. 

Até há pouco, dizia-se que o autoritarismo, no Brasil, substituíra a farda pela toga. Com a volta da farda, lembremos que o conluio dos estratos mais altos de ambas marcou a ditadura de 1964. A repressão brasileira foi institucionalizada por meio de uma legalidade autoritária, garante Anthony Pereira, em seu livro “Ditadura e repressão: o autoritarismo e o estado de direito no Brasil, no Chile e na Argentina”. Legalidade que manteve uma Constituição, um sistema representativo, mas os enfraqueceu e desfigurou completamente com inúmeras exceções justificadas pelas necessidades imperativas da “segurança nacional”. Comparando as ditaduras dos três países, Pereira ressalta o alto número de processos judiciais contra os “subversivos” no Brasil, em relação ao Chile e principalmente à Argentina, em que o combate à esquerda se deu completamente à margem e até contra a lei e o Judiciário, resultando numa violência selvagem que legou número imenso de mortos e desaparecidos. 

Aqui, essa repressão institucionalizada numa legalidade – mesmo que atípica, manipulada e viciada – matou menos. O que não significou, de forma alguma, um regime menos maléfico. Primeiro porque o trauma do despotismo não deixou de atingir toda a sociedade; segundo porque, se a curto prazo tivemos menos vítimas fatais, a longo prazo contaminou-se nosso sistema de Justiça e Segurança com mentalidades, práticas e até normas pouco democráticas, mesmo após o fim da ditadura.

A letalidade da repressão variou conforme o país não só pelos diferentes níveis de resistência à tirania, argumenta Pereira. Influíram, também, os desenhos institucionais anteriores ao regime de arbítrio. No Brasil, a opção por uma legalidade autoritária, que tentava, mesmo sem sucesso, manter aparências democráticas, originou-se do alto consenso pré-existente entre elites militares e judiciárias. Daí que a descontinuidade jurídica não foi tão acentuada como alhures, tanto quando se ou da democracia à ditadura como quando se retornou à democracia.

Pois mesmo após a Constituição de 1988 o Estado democrático de Direito, a proteção do cidadão contra abusos do Estado ou de particulares, não beneficiou igualmente todos os brasileiros. Para os pobres, particularmente, o Estado de exceção continuou, de certa forma, e é a partir dessa lamentável tradição que está voltando para toda a sociedade.

*Rubens Goyatá Campante é doutor em sociologia e pesquisador do CERBRAS e da Escola Judicial do TRT-3ª Região
 

Editado por: Joana Tavares
Tags: constituiçãogolpe
loader
BdF Newsletter
Escolha as listas que deseja *
BdF Editorial: Resumo semanal de notícias com viés editorial.
Ponto: Análises do Instituto Front, toda sexta.
WHIB: Notícias do Brasil em inglês, com visão popular.
Li e concordo com os termos de uso e política de privacidade.

Veja mais

MAIS ÁGUA

Presidente Lula vai a Pernambuco liberar verba para duplicar bombeamento de água na transposição do São Francisco, nesta quarta-feira (28)

SOLIDARIEDADE

Lula e Marina Silva conversam sobre ataques em comissão do Senado

BIOMAS EM RISCO

Base governista pede veto de Lula e ação do STF contra PL da Devastação

MEMÓRIA E VERDADE

UFPE inaugura placa em homenagem ao padre Antônio Henrique, braço direito de Dom Hélder e vítima da ditadura

NA MIRA DO STF

Possível cassação de Eduardo Bolsonaro enfraquece bolsonarismo, avalia cientista política

  • Quem Somos
  • Publicidade
  • Contato
  • Newsletters
  • Política de Privacidade
  • Política
  • Internacional
  • Direitos
  • Bem viver
  • Socioambiental
  • Opinião
  • Bahia
  • Ceará
  • Distrito Federal
  • Minas Gerais
  • Paraíba
  • Paraná
  • Pernambuco
  • Rio de Janeiro
  • Rio Grande do Sul

Todos os conteúdos de produção exclusiva e de autoria editorial do Brasil de Fato podem ser reproduzidos, desde que não sejam alterados e que se deem os devidos créditos.

Nenhum resultado
Ver todos os resultados
  • Apoie
  • TV BDF
  • Regionais
    • Bahia
    • Ceará
    • Distrito Federal
    • Minas Gerais
    • Paraíba
    • Paraná
    • Pernambuco
    • Rio de Janeiro
    • Rio Grande do Sul
  • Rádio Brasil De Fato
    • Radioagência
    • Podcasts
    • Seja Parceiro
    • Programação
  • Política
    • Eleições
  • Internacional
  • Direitos
    • Direitos Humanos
    • Mobilizações
  • Bem viver
    • Agroecologia
    • Cultura
  • Opinião
  • DOC BDF
  • Brasil
  • Cidades
  • Economia
  • Editorial
  • Educação
  • Entrevista
  • Especial
  • Esportes
  • Geral
  • Meio Ambiente
  • Privatização
  • Saúde
  • Segurança Pública
  • Socioambiental
  • Transporte
  • Correspondentes
    • Sahel
    • EUA
    • Venezuela
  • English
    • Brazil
    • BRICS
    • Climate
    • Culture
    • Interviews
    • Opinion
    • Politics
    • Struggles

Todos os conteúdos de produção exclusiva e de autoria editorial do Brasil de Fato podem ser reproduzidos, desde que não sejam alterados e que se deem os devidos créditos.