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Reforma trabalhista

“Contrato intermitente cria o boia-fria do meio urbano”, diz diretor do Dieese

Diretor do Dieese pontua que trabalhador terá que gerir vários contratos, sem garantia de rendimento mínimo mensal

20.jul.2017 às 06h08
Atualizado em 01.fev.2020 às 18h39
Redação
|Rede Brasil Atual
Clemente Ganz Lúcio, diretor técnico do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese)

Clemente Ganz Lúcio, diretor técnico do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) - Clemente Ganz Lúcio, diretor técnico do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese)

O governo Temer e os empresários que apoiaram a reforma trabalhista garantem que a modalidade de contrato intermitente vai criar novos empregos e trazer vantagens ao trabalhador. Mas diversos especialistas discordam, e alegam que essa modalidade beneficia o empregador porque transfere todos os riscos para o empregado. "O contrato intermitente é a extensão do chamado boia-fria, do campo, para o meio urbano", afirma o diretor técnico do Dieese, Clemente Ganz Lúcio. 

Nesse tipo de contrato, o trabalhador fica à disposição da empresa, mas só trabalha quando é chamado e ganha pelas horas ou dias trabalhados, podendo prestar serviços para mais de um contratante. O empregador deverá convocar o trabalhador com três dias de antecedência e com um informe sobre a jornada a ser cumprida. O funcionário terá um dia útil para responder. Se aceitar e não comparecer, terá que pagar multa de 50% da remuneração a que teria direito.

Ao fim da jornada de trabalho, o empregado receberá o pagamento, incluindo férias proporcionais com acréscimo de um terço, 13º salário proporcional, repouso semanal remunerado e demais adicionais legais. A nova lei determina ainda que o valor da hora de trabalho não pode ser inferior ao valor da hora do salário mínimo, ou menor do que é pago aos empregados que exercem a mesma função.

Clemente destaca que o trabalhador vai ter que se empenhar em gerir esses diversos contratos, sem nenhuma certeza de que será acionado e, portanto, sem garantia de um rendimento mínimo. 

"Ele pode ter dez empresas que o contrataram e, se ninguém o chamar, ele não terá nenhuma remuneração, portanto, é um ônus no qual todo o risco fica por conta do trabalhador", explica o diretor do Dieese, em entrevista à repórter Ana Flávia Quitério, para o Seu Jornal, da TVT.

O contrato intermitente a a ser permitido em todos os setores da economia. Para Clemente, sua aplicação deverá ser mais intensiva no setor de serviços, como nas áreas de festas e eventos e turismo, por exemplo, que oscilam em função do calendário. 

A diretora do Sindicato dos Professores de São Paulo (Sinpro-SP) Silvia Barbara teme a aplicação do contrato intermitente na educação. Segundo ela, essa mudança na lei poderá fazer com que o professor permaneça o ano todo à disposição da instituição, mas seja remunerado apenas nos meses em que efetivamente tiver sido convocado a dar aulas.

Assista à reportagem completa:

 

Editado por: RBA
Conteúdo originalmente publicado em Rede Brasil Atual
Tags: dieesejornada de trabalhoreforma trabalhista
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