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Projeção

Relator deve pedir a cassação de Temer no TSE

Em todos os casos similares analisados por Herman Benjamin, houve a destituição também dos vices

20.mar.2017 às 07h12
Atualizado em 01.fev.2020 às 18h38
Brasil 247
Redação
Nas ruas, protestos pela destituição do presidente não eleito continuam acontecendo pelo país

Nas ruas, protestos pela destituição do presidente não eleito continuam acontecendo pelo país - Nas ruas, protestos pela destituição do presidente não eleito continuam acontecendo pelo país

Um levantamento na jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que será usada para que o ministro e relator Herman Benjamin balize o seu parecer no processo que pede a cassação da chapa Dilma-Temer, reeleita em 2014, indica que ele deve pedir a cassação de Michel Temer.

Entre esses casos, estão os processos em que o TSE cassou os mandatos de governadores, com seus respectivos vices, por prática de ilícitos eleitorais: Francisco de Assis de Moraes Souza (PMDB), o Mão Santa, do Piauí, eleito em 1998; Cássio Cunha Lima (PMDB), da Paraíba; Marcelo Miranda (PMDB), do Tocantins; e Jackson Lago, do Maranhão, estes eleitos em 2006.

Em todos os casos se aplicou automaticamente a perda de diplomas aos governadores e, pelo princípio da indivisibilidade, aos vice-governadores. As informações são de reportagem de Luiz Maklouf Carvalho, no Estado de S.Paulo. De acordo com a reportagem, nenhum dos acórdãos suscita dúvida sobre a inclusão dos vices na cassação dos titulares.

Consta no levantamento um caso que não resultou em cassação, mas está sendo considerado relevante. É o que envolveu o governador de Santa Catarina, Luiz Henrique da Silveira, eleito em 2006, relatado pelo ministro Felix Fisher. Silveira foi absolvido da acusação de abuso de poder econômico, mas a discussão na fase preliminar do caso, a de instrução, apontou para a necessidade de o vice compor o polo ivo em ações nas quais se pretendia cassar o seu mandato e o do titular. Essa posição mudou a jurisprudência do TSE sobre o tema, desde então pacífica.

O tribunal concluiu, ali, que "em razão da unicidade monolítica da chapa majoritária, a responsabilidade dos atos do titular repercute na situação jurídica do vice, ainda que este nada tenha feito de ilegal, comportando-se exemplarmente".

A jurisprudência em casos envolvendo prefeitos também reforça os argumentos pela indivisibilidade da chapa eleita.

Se a jurisprudência indica que não há mais dúvida de que o parecer do ministro-relator vai pedir a cassação dos dois eleitos —Dilma Rousseff e Michel Temer— ainda há sobre o quesito inelegibilidade. "Os autos precisam provar se os dois, ou um dos dois, tinham conhecimento pessoal de fatos que caracterizam abuso de poder econômico."

Editado por: Brasil 247
Tags: cassaçãofora temertse
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